terça-feira, 6 de abril de 2010

O FIM DA PARIDADE ENTRE ATIVOS E INATIVOS: MITO OU REALIDADE?

O primeiro passo já foi dado para o fim da paridade entre ativos e inativos. A Lei Estadual 12909/08, que DISPÕE SOBRE O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, passa todos os servidores inativos (civis e militares) para receberem seus proventos de aposentadoria do IPE. A Lei institui, que caso o fundo do IPE não tenha recursos para o pagamento de todos os proventos, tais valores serão complementados pelo Tesouro do Estado. Ocorre que a Lei não prevê a atualização dos proventos de aposentadoria nos mesmos índices e períodos dos servidores ativos, e como a fonte pagadora passou a ser outra, está aberta a possibilidade da quebra da paridade. Por sua vez o artigo 201 da Constituição Federal, que regula as questões previdenciárias, não garante a equiparação entre ativos e inativos, pelo contrário, há previsão do fator previdenciário e do teto previdenciário. A garantia de recebimento de valores iguais entre ativos e inativos constante na Constituição Federal, corre sério risco de ser posta de lado, principalmente, pois já existe, pressões de governadores para aplicar o teto previdenciário aos servidores estaduais, que teriam que pagar um plano complementar de previdência para manter a integralidade dos salários. Mesmo assim, manteria a integralidade na passagem da atividade para a inatividade, mas não garantiria a reposição na mesma data e nos mesmos percentuais. Levanto esses pontos, para vermos a necessidade de nos mantermos vigilantes, bem como, de termos representação parlamentar. O exemplo claro disto está a provação da Lei 12909/08 na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, sem que ninguém soubesse. Onde estavam aqueles que dizem que nos representam? Esta Lei foi aprovada na calada da noite, sem alardes, sem comentários, sem divulgações, pois é claro que tem objetivos escusos. Sem representação em Brasília, o fim da paridade poderá passar também na calada da noite, sem que ninguém saiba, e depois só saberemos quando nossos proventos de inatividade passarem a vir "retalhados". As Casas Legislativas são os locais de representação da sociedade e das Corporações organizadas e fortes, que são capazes de eleger seus representantes, que tem a função de brigar pelo interesse daqueles a quem representam. Grupos fracos e desmobilizados, marcados pela individualidade, são aqueles que permanecem desprovidos de representação política, e assim, ano após ano, vão enfraquecendo e perdendo espaço.

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